O SINTECT-RN, através de Esiêdla Andrade, presidenta e Diretoria COMUNICA sobre a decisão da liminar judicial expedida, nessa manhã(28), na qual a justiça determina que a Empresa faça as alterações referentes ao plano de saúde, assinadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2023 /2024:
Assim, presentes os pressupostos de plausibilidade da pretensão e de risco na demora, foi concedida a liminar em parte para determinar que a
reclamada, no prazo de 60 dias, implemente, efetivamente, as medidas concernentes à:
(I) redução da base de cálculo das mensalidades dos beneficiários com a desconsideração dos valores pagos a título de horas extras, trabalho em finais de semana e repouso trabalhado.